data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Divulgação
Pela segunda semana consecutiva, a Região de Santa Maria foi classificada em bandeira vermelha no mapa preliminar do Distanciamento Controlado, divulgado nesta sexta-feira pelo Estado. As associações municipais podem, até este domingo, ingressar com recurso pedindo a reclassificação, mas a prefeitura de Santa Maria já adiantou, neste sábado, que não pedirá revisão.
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De acordo com o Executivo, o motivo é "em função da consistência dos dados utilizados para a formatação dos indicadores", ou seja, os números apontados pelo Estado condizem com a situação atual da cidade e região.
Conforme os dados apontados pelo Estado, dos quatro indicadores regionais, Santa Maria teve classificação preta em dois deles: o número de hospitalizações por Covid-19 para cada 100 mil habitantes e da projeção de óbitos, de 28,6 para a semana seguinte. Entretanto, houve redução nos registros de hospitalizações para Covid-19 nos últimos 7 dias, que passaram de 87 para 42 e a razão entre casos ativos e recuperados - uma piora em relação a semana passada, mas que se manteve em bandeira laranja. Por isso, no cálculo final levando em conta os 11 indicadores (da região, da macro-região e do estado), resultou em bandeira vermelha.
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REGRA 0-0
Na região de Santa Maria, 11 das 32 cidades podem adotar regras da bandeira laranja. A permissão acontece porque elas não tiveram novos óbitos ou novas internações por Covid-19 nos últimos 14 dias.
- Capão do Cipó
- Dilermando de Aguiar
- Faxinal do Soturno
- Itaara
- Mata
- Nova Esperança do Sul
- Nova Palma
- Paraíso do Sul
- Pinhal Grande
- Quevedos
- São João do Polêsine
De acordo com o decreto municipal mais recente, de 4 de janeiro, em Santa Maria o comércio não essencial pode funcionar com atendimento presencial das 9h às 19h, e os shoppings das 11h às 21h. Já os restaurantes, bares e lancherias podem funcionar das 8h às 22h, para ingresso dos clientes, e tem até as 23h para a conclusão dos atendimentos e do consumo no interior do estabelecimento. O horário para atividades de delivery e pegue e leve é das 8h às 23h.
O consumo em lojas de conveniência fica proibido a partir da 20h até 6h e, nos sábados e domingos, das 14h até 6h. As distribuidoras de bebidas poderão funcionar apenas no sistema pegue e leve e delivery, das 8h às 23h.
Veja as regras do decreto estadual sobre a bandeira vermelha:
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Restaurantes
- Podem funcionar a la carte ou com buffet sem autosserviço. Operam com 50% de trabalhadores e 25% da lotação. A mesma regra vale para lanchererias
- Restaurantes e lancherias que ficam nas rodovias podem ter até 50% da lotação
Hotéis
- Estabelecimentos com selo de Estabelecimento Responsável do Ministério do Turismo podem ter até 60% de ocupação. Os que não têm selo, podem operar com até 40%
- Os hotéis que ficam na beira de estradas podem receber até 75% de lotação
- Áreas comuns como piscina, churrasqueiras e brinquedos ficam fechadas
Comércio
- Comércio atacadista (tanto de itens essenciais ou não essenciais) podem funcionar com até 50% de trabalhadores
- Comércio varejista de itens não essenciais, tanto de rua quanto de shoppings, operam com até 50% de funcionários
- Comércio e serviços de reparação e manutenção automotiva podem ter 25% de trabalhadores por turno
Educação
- Creche e pré-escola podem funcionar com 50% da capacidade (se decreto municipal permitir)
- A lotação máxima de 50% também vale para Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior (se os decretos municipais permitirem). O mesmo vale para cursos de idiomas, esportes, dança e música
- Ensino Médio Técnico, somente as atividades práticas essenciais para conclusão de curso, pode funcionar com 50% de alunos e 50% de trabalhadores presenciais
Cultura e lazer
- Parques aquáticos e temáticos só podem funcionar se tiver o Selo de Turismo Responsável. Nesses casos, podem operar com 50% de trabalhadores e 25% de público
- Teatros, shows, circos e similares podem funcionar somente em espaço aberto e com 50% de lotação. Em ambientes fechados, não podem funcionar
- Cinemas não podem funcionar
Serviços de educação física
- Academias e centros de treinamento podem funcionar com 25% de lotação e de trabalhadores
- Piscinas só podem funcionar para atividades físicas com espaço de 16m² para cada pessoa
- Clubes só podem funcionar para atividades esportivas, sem lazer
Missas e cultos religiosos
- Podem ter o máximo de 30 pessoas ou 20% da capacidade máxima
Bancos e lotéricas
- Funcionam com 50% dos trabalhadores
Transporte
- Transporte coletivo municipal deve ter até 50% da capacidade
- Transporte intermunicipal pode ter 100% de lotação, interestadual 50%
Salões de beleza e barbearia
- 25% de trabalhadores com distância mínima de 4m² entre os clientes